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CTe: o que saber

Conhecimento de Transporte eletrônico deve ser emitido e armazenado eletronicamente e existe apenas no ambiente virtual. Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais

O CTe, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte, que foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007. Ele deve ser emitido e armazenado eletronicamente e existe apenas no ambiente virtual. Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais.

“Trata-se de um documento independente e sua emissão deve ser feita uma a uma, sendo que cada conhecimento de transporte deve ter uma assinatura digital individual. Por conta disso, é imprescindível que a empresa tenha um certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-BR, contendo o CNPJ da transportadora, uma vez que a autenticidade do CTe é atestada pela assinatura digital do emitente e pela autorização do estado”, diz o advogado Matheus Angeleti Castilho, da AMS Advocacia..

Segundo Matheus, a implantação dos documentos fiscais eletrônicos como o CTe foi uma inovação bastante importante. Por essa razão, o tema é de conhecimento obrigatório para todo gestor da transportadora. É essencial também que ele conheça as várias outras siglas referentes a documentos digitais como NFe, NFSe, MDFe, entre outros.

“Um empreendedor de sucesso é aquele que está atento às tendências, preocupa-se em estudar e não perde a oportunidade de tornar seu negócio mais produtivo. O CTe é um dos documentos fiscais mais relevantes para o setor de transportes e é obrigatório para a maioria das empresas do segmento”.

Conforme o advogado, a emissão do CTe é obrigatória para o transporte rodoviário cadastrado com regime de apuração normal, optante pelo regime do simples nacional ou registrado como operadores no sistema multimodal de cargas.

“Por outro lado, essa obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CTe na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no estado em que está estabelecido. Se tiver estabelecimentos em mais de um estado que deseja realizar a emissão, essa deve ser feita individualmente”.

“Na prática, todas as cargas que circulam no país devem ter um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. É importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte”, conta Matheus.

De acordo com o Ajuste Sinief 08/12, o Conhecimento de Transporte eletrônico é obrigatório para os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos em papel equivalentes para as empresas das modalidades: rodoviária, cadastradas com regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido); dutoviária; aérea; ferroviária e aquaviária; cadastradas como operadores no sistema multimodal de cargas.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br

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