19 de setembro de 2024

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Conforme advogado, é essencial discutir o prazo que o estado possui para aplicar  sanções, o chamado “direito de punir”, bem como sua decadência. Segundo especialista, em quase todos os casos é possível recorrer dessas punições com porcentagens altíssimas de sucesso

A legislação brasileira impõe regras rigorosas para a condução de veículos automotores. Entre as penalidades mais graves, estão a suspensão e a cassação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança no trânsito e punir condutores que violam gravemente as normas. Entretanto, é essencial discutir o prazo que o estado possui para aplicar essas sanções, o chamado “direito de punir”, bem como sua decadência. Saiba que em quase todos os casos é possível recorrer dessas punições com porcentagens altíssimas de sucesso.

Segundo o advogado Matheus Angeleti Castilho, da AMS Advocacia, escritório especializado em defesa de trânsito, muitas dúvidas existem. “A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é que, na suspensão, o condutor consegue recuperar o direito de dirigir após o período suspenso, enquanto na cassação, a CNH é perdida definitivamente”.

Conforme o advogado, para saber se a CNH está suspensa ou cassada, o condutor pode consultar o site do Detran ou verificar as correspondências que chegam ao endereço cadastrado. E, para recuperar a CNH suspensa ou cassada, é necessário fazer um curso de reciclagem, que pode variar de seis meses a dois anos de duração, dependendo da gravidade das infrações. O curso pode ser feito no Detran ou em uma autoescola conveniada

“Dirigir com a CNH suspensa é considerado uma infração gravíssima e pode resultar em: multa, retenção do veículo, cassação da CNH e ainda a necessidade de passar por todos os processos necessários exigidos na primeira habilitação. A autoridade de trânsito deve notificar o condutor dentro do prazo legal para garantir a legalidade da sanção. Se a notificação for expedida fora dos prazos previstos, a decadência poderá ser induzida ao impedindo a imposição da penalidade. A legislação brasileira prevê suspensão e cassação da CNH para condutores que violam normas de trânsito. É crucial entender o prazo para aplicação dessas sanções e as chances de sucesso em recursos”, informou.

Explicando em detalhes

Diferença entre suspensão e cassação da CNH

“Antes de adentrarmos na questão da decadência do direito de punir, é importante entender a diferença entre suspensão e cassação da CNH”, relata Matheus.

Suspensão: Ocorre quando o condutor acumula 20 pontos ou mais em sua CNH dentro de um período de 12 meses, ou comete infrações específicas que prevêem diretamente essa penalidade. Durante o período de suspensão, que pode variar de seis meses a dois anos, o condutor fica impedido de dirigir. Após cumprir o prazo, ele pode reaver seu direito de dirigir, desde que realize curso de reciclagem.

Cassação: A cassação da CNH, por sua vez, é uma penalidade mais severa. Ela ocorre quando o condutor reincide em infrações graves ou conduz durante o período de suspensão. Após a cassação, o condutor só poderá requerer uma nova CNH após dois anos, e deverá passar novamente por todo o processo de habilitação.

Essas medidas são previstas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro – e têm como finalidade preservar a ordem no trânsito e punir condutores que colocam em risco a vida de outras pessoas.

Direito de punir do Estado

No direito administrativo sancionador, o Estado possui o chamado jus puniendi, ou “direito de punir”. Esse direito refere-se à prerrogativa de aplicar sanções a condutores que cometem infrações no trânsito. Contudo, esse direito não é eterno, sendo limitado por prazos estabelecidos em lei. Recentemente milhares de condutores receberam notificações de penalidade, porém, todas com irregularidades.

Tais prazos têm o objetivo de garantir que o Estado não aja de maneira arbitrária, punindo condutores de maneira intempestiva. O CTB determina prazos para que as penalidades sejam aplicadas, assim como prazos para a apresentação de defesa e recursos

Prazo de prescrição

A prescrição é o período dentro do qual o Estado deve punir o infrator. Se ultrapassado esse prazo, a infração não poderá mais ser punida. O art. 22 da Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 723/18 define que o prazo para aplicação de penalidades de trânsito é de cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração.

Declínio

A decadência do direito de punir refere-se à perda do direito do Estado de aplicar uma penalidade por inércia, ou seja, por não ter tomado as medidas necessárias dentro do prazo legal. É uma forma de garantir segurança jurídica ao cidadão, que não pode ficar indefinidamente à mercê de uma sanção administrativa.

Segundo o art. 281, § único, II, do CTB, a autoridade de trânsito tem o prazo de 30 dias, contados da data do auto de infração, para julgar sua regularidade. Se esse prazo for excedido, ocorre a decadência do direito de aplicar a penalidade, e o auto de infração deve ser arquivado.

Na prática, se uma infração for cometida, mas a autoridade de trânsito não agir no prazo de 30 dias para confirmar a autuação, o condutor não poderá mais ser penalizado por aquela infração, mesmo que ela tenha ocorrido.

Efeitos

A decadência do direito de punir é uma ferramenta que protege o cidadão contra a atuação excessivamente demorada ou negligente da administração pública. No caso de suspensão e cassação da CNH, o respeito aos prazos processuais é essencial para garantir a legalidade da sanção.

Suspensão

Quando o condutor acumula pontos na CNH ou comete uma infração que pode resultar em suspensão, a autoridade de trânsito deve notificar o infrator dentro do prazo legal. Se essa notificação for expedida fora dos prazos previstos, a decadência poderá ser arguida, impedindo a imposição da penalidade de suspensão.

Anulação

De maneira similar à suspensão, no caso da cassação, a atuação da autoridade de trânsito deve ser célere e dentro do prazo legal. Caso a penalidade não seja aplicada dentro do prazo, o direito de punir do Estado se extingue, e a cassação da CNH poderá ser evitada.

Desfecho

A suspensão e a cassação da CNH são penalidades severas previstas no CTB e visam coibir condutas que coloquem em risco a segurança viária. No entanto, o direito de punir do Estado não é absoluto, estando condicionado a prazos e regras que garantem a justiça e a legalidade do processo.

A decadência do direito de punir serve como um mecanismo de controle, impedindo que o Estado atue de maneira arbitrária e fora dos prazos legais. Para os condutores, conhecer seus direitos, especialmente em relação aos prazos de prescrição e decadência, é fundamental para garantir que eventuais sanções sejam aplicadas de maneira correta e dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.

“É vital que o cidadão se defenda das multas que recebe. O Código de Trânsito, respaldado pela Constituição Federal, garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Muitos condutores, por falta de informação, acabam não exercendo esse direito de maneira plena. Em muitos casos, o cidadão apresenta uma defesa simples e, ao ser, ignorada ou negada, não prossegue com o processo, algo que pode ser prejudicial tanto para o condutor quanto para sua pontuação na carteira. Então, motoristas, em especial amigos caminhoneiros, fiquem atentos”, finalizou Matheus!

Bruno Castilho

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