A Reforma para o transporte
Com a Reforma Tributária transportadoras terão que se adequar
Reforma Tributária deve chegar diretamente à rotina das transportadoras: a necessidade de olhar também para a situação tributária e documental dos próprios fornecedores. Em entrevista advogado especialista comenta o tema
A Reforma Tributária deve chegar diretamente à rotina das transportadoras: a necessidade de olhar também para a situação tributária e documental dos próprios fornecedores. Elas mantêm uma ampla cadeia de prestadores — de oficinas e postos a agregados e outros fornecedores.
Com a nova sistemática tributária, a capacidade de aproveitamento de créditos passa a estar relacionada às características tributárias dessas contratações. Isso significa que preço e prazo deixam de ser os únicos elementos relevantes na escolha de um fornecedor: o impacto tributário da contratação também entra na conta.
A questão vai além do enquadramento tributário. Irregularidades fiscais ou problemas na documentação podem comprometer o aproveitamento efetivo dos créditos, fazendo com que uma contratação aparentemente vantajosa represente um custo maior para a transportadora.
Há ainda um efeito na outra ponta da cadeia. Os próprios embarcadores tendem a aumentar as exigências sobre as transportadoras contratadas, incluindo regularidade tributária e governança documental na relação comercial. Assim, a falta de organização pode representar não apenas perda de créditos, mas também dificuldades na negociação e manutenção de contratos. Em entrevista, Pedro Cíceri, advogado especializado em temas regulatórios e tributários aplicados ao setor de transporte e logística explica mais.
Por que a Reforma Tributária muda os critérios de escolha dos fornecedores pelas transportadoras?
Ela muda os critérios, pois as transportadoras passam a analisar seus fornecedores não apenas sob a perspectiva de preço, prazo e qualidade do serviço, mas também sob a perspectiva tributária.
Será importante, mais do que nunca, conhecer o regime tributário do fornecedor e avaliar o impacto daquela contratação na geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Além disso a regularidade fiscal e a correta emissão dos documentos fiscais passam a ter uma importância ainda maior.
Na prática, a escolha de um fornecedor poderá exigir uma análise mais ampla: não basta contratar um bom prestador por um preço competitivo; será necessário avaliar também o efeito tributário daquela contratação para a transportadora.
Como o perfil tributário e a regularidade do fornecedor podem interferir no aproveitamento de créditos?
O perfil tributário do fornecedor passa a ser uma informação relevante justamente porque a possibilidade de aproveitamento de créditos está relacionada à sistemática de tributação aplicável à operação e ao correto cumprimento das obrigações fiscais e documentais.
Por isso, a transportadora deverá acompanhar não apenas o regime tributário do fornecedor, mas também a regularidade da operação e da documentação emitida.
Uma contratação pode parecer vantajosa comercialmente, mas, se houver problemas fiscais ou inconsistências na documentação que comprometam o aproveitamento do crédito, o custo efetivo para a transportadora pode ser maior do que o inicialmente calculado.
Por que o fornecedor com menor preço pode não representar necessariamente o menor custo?
Porque, com a nova sistemática, será necessário olhar para o custo líquido da contratação, e não apenas para o preço apresentado pelo fornecedor.
Imagine, por exemplo, dois fornecedores que apresentem preços diferentes. O fornecedor mais barato pode, dependendo das características tributárias da operação, resultar em um aproveitamento de créditos menor.
Já uma contratação com preço nominalmente superior pode proporcionar um tratamento tributário mais favorável e, consequentemente, um custo efetivo menor. Por isso, o preço da nota fiscal não será necessariamente suficiente para definir qual fornecedor é economicamente mais vantajoso. A análise deverá considerar o preço, o crédito tributário decorrente da operação e os demais custos envolvidos.
Exemplo, se uma contratação custa menos, mas gera menos crédito tributário, ela pode não ser a contratação de menor custo efetivo. Por isso, a empresa terá que olhar para o preço e para o efeito tributário conjuntamente.
Quais cuidados as transportadoras devem ter com a documentação e a regularidade fiscal de sua cadeia?
As transportadoras precisarão profissionalizar ainda mais a gestão tributária de sua cadeia de fornecedores. É importante conhecer o regime tributário de cada fornecedor, acompanhar sua regularidade fiscal, verificar a correta emissão dos documentos fiscais e estabelecer procedimentos internos para conferência dessas informações.
Também será importante revisar os contratos com fornecedores para estabelecer responsabilidades relacionadas à documentação fiscal e às informações tributárias necessárias para a operação.
A ideia é que a empresa deixe de olhar para a documentação fiscal apenas como uma obrigação burocrática e passe a tratá-la como uma informação relevante para a gestão de custos e para a formação do preço.
Como os embarcadores também podem elevar as exigências tributárias e documentais sobre as transportadoras?
O movimento tende a ocorrer em toda a cadeia. Assim como as transportadoras precisarão analisar seus fornecedores, os embarcadores também poderão passar a exigir mais informações das transportadoras contratadas, especialmente sobre regularidade fiscal, documentação e características tributárias das operações.
Isso significa que a adequação tributária poderá se tornar também um elemento de competitividade comercial. Uma transportadora que tenha processos organizados e consiga demonstrar sua regularidade estará mais preparada para atender às exigências de seus clientes e negociar contratos.
Em síntese, essa é uma tendência comercial da cadeia, e não como uma obrigação legal geral imposta aos embarcadores.
Quais impactos essa mudança pode ter sobre custos, margem e competitividade?
A Reforma Tributária tende a provocar uma mudança na formação de preços e nas margens ao longo de toda a cadeia de transporte e logística. A transportadora precisará compreender quanto efetivamente custa cada operação depois de considerados os efeitos tributários, inclusive os créditos decorrentes das contratações.
Isso significa que duas empresas que realizam operações semelhantes podem ter resultados diferentes dependendo da estrutura de seus fornecedores, da organização tributária e da capacidade de aproveitar corretamente os créditos.
Nesse cenário, eficiência tributária, organização documental e capacidade de precificação podem se tornar fatores relevantes de competitividade. O art. 1691 da Lei Complementar n° 214/2026 é particularmente interessante para o setor de transporte porque demonstra, de maneira concreta, que o perfil tributário do prestador pode influenciar o tratamento tributário da contratação. O dispositivo prevê a possibilidade de apropriação de crédito presumido de IBS e CBS nas aquisições de serviços de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte desses tributos ou que esteja inscrito como MEI, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação.
O que as empresas do setor precisam começar a revisar antes da entrada da nova sistemática?
As empresas, especialmente as transportadoras, já deveriam começar a revisar sua estrutura de custos e sua formação de preços. Não será suficiente olhar apenas para o volume de operações realizadas. Será necessário entender a rentabilidade efetiva dessas operações considerando também os efeitos tributários.
É importante mapear fornecedores, identificar seus regimes tributários, revisar contratos, avaliar os procedimentos de emissão e conferência de documentos fiscais e simular o impacto da nova sistemática sobre os custos e as margens.
A empresa que começar essa preparação antecipadamente terá melhores condições de identificar quais fornecedores e operações são mais eficientes do ponto de vista econômico e tributário e de ajustar sua precificação antes da entrada plena do novo sistema.
Da redação
bruno@cargasetransportes.com.br
