Transporte e seguro
Após um ano da promulgação da Lei 14.599/23, mercado de transporte de carga sente impactos. Com novas exigências de seguros e ajustes operacionais, setor enfrenta complexidade e busca adaptação às normativas
Promulgada em junho de 2023, a Lei 14.599/23 prometia regulamentar e resolver a questão das obrigatoriedades na contratação de seguros para transportes de carga no Brasil. Passado um ano desde sua implementação, ainda persistem dúvidas e questionamentos sobre as consequências, e a aplicabilidade no dia a dia dos embarcadores e transportadores.
Entre as mudanças mais notáveis, destaca-se a obrigatoriedade de novos seguros. Além do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), os seguros RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador em Caso de Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil do Transportador de Veículos) também se tornaram obrigatórios, alterando, assim, a dinâmica de contratação de seguros. Outra mudança significativa foi a obrigação do transportador de averbar 100% das cargas sob sua responsabilidade, independentemente de o embarcador possuir um programa de seguro.
Além destas, destaca-se o fim das apólices de estipulação. “Antes, embarcadores contratavam suas próprias apólices de seguro de transporte e por meio das apólices de estipulação do RCTR-C e da carta de DDR os transportadores não averbavam mais estes riscos em suas apólices, ficando obrigado a seguir as regras impostas pelos embarcadores”, explica Denis Teixeira, vice-presidente da Alper Cargo, divisão de seguros de Transportes da Alper Seguros.
“Agora, com a lei, os transportadores são obrigados a averbar 100% dos embarques e o embarcador não consegue mais emitir as apólices de estipulação do RCTR-C. No entanto, as cartas DDR (Dispensa do Direito de Regresso) ou Carta Conforto, que eram emitidas pelos embarcadores aos transportadores, continuam sendo emitidas, trazendo assim, mais um desafio para equilibrar os interesses das partes”, acrescenta.
Com todas as mudanças advindas da lei, a Alper observou efeitos em sua carteira de clientes. “Houve um crescimento de 26% na contratação de seguro de transportadores, quando comparado ao ano anterior. Além de um crescimento massivo de clientes transportadores na carteira.”, comenta Denis.
Após um ano da promulgação, ainda existem preocupações. “Os embarcadores estão preocupados com o aumento do custo, qualidade e segurança das mercadorias, tendo que ajustar regras conforme exigências dos transportadores”, observa.
Por outro lado, os transportadores continuam enfrentando desafios na administração de diversas regras de gerenciamento de riscos e nos custos envolvidos, uma vez que as cartas de DDR continuam sendo emitidas. A vulnerabilidade quanto a possíveis ações de regresso, em casos de descumprimento de regras, é uma preocupação crescente.
Para os corretores de seguros e seguradoras, a nova legislação trouxe a necessidade de orientar os segurados sobre as novas exigências e implicações nas apólices. Houve adaptações na subscrição de riscos e adequações de produtos de seguro para alinhar-se às novas normativas, impactando diretamente nos custos e na oferta de mercado.
“Com a regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados), a provável eliminação das franquias pode acarretar em aumento das taxas de seguro e possivelmente reduzir o apetite de risco das seguradoras no setor de transportes. Para mitigar esses efeitos, é essencial que os segurados contem com consultorias bem informadas e mantenham boas relações com as companhias de seguro, possibilitando negociações eficazes na administração de recursos e custos. O time Alper Cargo está preparado para apoiar na consultoria de Transportadores e Embarcadores, de forma que possa oferecer uma solução de continuidade para as relações/negócios das empresas e a segurança que a operação precisa”, afirma Denis.
Em relação às perspectivas futuras sobre a legislação, recentemente a Susep realizou uma consulta pública sobre a lei 14.599/23 e está prestes a emitir uma nova normativa. A tendência é de que essa nova resolução seja seguida por um posicionamento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). “Certamente isso trará novas necessidades de adequações de produto, bem como das subscrições dos riscos por parte das seguradoras.”, finaliza.
Bruno Castilho
bruno@cargasetransportes.com.br