16 de maio de 2024

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Inibindo ‘vícios’ ao volante   

Condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. Três trechos da Lei 14.599, de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram restaurados após o Congresso Nacional decidir pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao texto que gerou a norma. Com a decisão, os trechos foram promulgados e publicados na edição do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023. 

Conforme o advogado Matheus Angeletti Castilho, da AMS Advocacia, a lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, ainda do governo de Jair Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho deste ano, o Poder Executivo a sancionou com nove vetos.  

“Entre os três dispositivos retomados, está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade dos demais exames já realizados”, informa Matheus. 

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”. 

Segundo o advogado, a lei passa a determinar ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

“Com a rejeição do veto, os condutores das categorias C (caminhões), D (vans e ônibus) e E (carretas), que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada dois anos e meio), e estiverem dirigindo com o exame vencido – exercendo ou não atividade remunerada – serão punidos com a chamada multa de balcão no valor de R$ 1.467,35 e penalidade gravíssima com sete pontos na carteira nacional de habilitação”, explica.

Exame

O exame toxicológico de larga janela detecta o usuário regular de drogas, cujo consumo da substância psicoativa compromete sua capacidade de dirigir sob efeito da mesma ou sofrendo as consequências da abstinência.

O teste de larga janela de detecção realizado apenas por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinada à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo, o condutor deverá fazer a contra prova no mesmo laboratório ou aguardar noventa dias para realizar um novo exame

“Houve um acordo entre o governo e o Congresso para a derrubada dos vetos. Foi resultado do entendimento do Executivo de que os vetos estimulavam a impunidade de quem possivelmente usa drogas e não compareceu para fazer o exame”, relata Matheus.

Desde 2016, quando a lei entrou em vigor, mais de 200 mil motoristas profissionais tiveram a sua concessão de habilitação profissional suspensa, em virtude do exame positivo.

Segundo o Ministério Púbico do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, houve uma diminuição de 60% do consumo de substância psicoativas nas estradas e uma consequente redução de 34% dos acidentes envolvendo vítimas fatais.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br