27 de julho de 2024

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Excesso de peso e responsabilidades

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Advogado Matheus Angeleti Castilho

Postos de fiscalização dos órgãos responsáveis pelo transporte de veículos e cargas estão de olho no excesso de peso da mercadoria transportada pelos caminhões

Um dos grandes problemas enfrentados, rotineiramente, pelos postos de fiscalização dos órgãos responsáveis pelo transporte de veículos e cargas é o excesso de peso da mercadoria transportada.

Segundo o advogado Matheus Angeleti Castilho, da AMS advocacia, o número de autuações vem crescendo muito, com o passar dos anos, e muitas empresas estão tomando medidas preventivas para evitar a aplicação das multas inerentes ao excesso de peso da carga transportada.

“É imprescindível que sejam respeitados os limites de peso de cada veículo utilizado para o transporte, tendo como escopo a segurança do próprio motorista, bem como contribuir para a segurança de todos que trafegam pela rodovia. Somente é permitido transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem e cumprirem os limites estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o fixado pelo fabricante, além de não ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora”.

Conforme Matheus, cabe mencionar a responsabilidade solidária entre embarcador e transportador sempre que ocorrer excesso em PBT/PBTC (Peso Bruto Total e Peso Bruto Total Combinado) e o peso declarado no documento fiscal for superior ao limite legal. Este limite legal corresponde ao peso autorizado, sendo desconsiderada a tolerância.

“A Resolução do Contran de nº 925/2022, que revogou a Resolução de nº 371/2010, determina que o transportador assuma a responsabilidade quando ocorrer excesso em PBT/PBTC em veículo que não esteja portando qualquer documento fiscal ou não contiver informação do peso e quando ocorrer em eixos ou grupos de eixos sem porte dos documentos fiscais”, informa o advogado.

Em situações acima descritas, para a devida qualificação do Auto de Infração, o proprietário/possuidor do veículo será qualificado como transportador.

De acordo com ele, a regulamentação das penalidades e das determinações a cumprir estão elencadas no artigo 257 e seus parágrafos, bem como na resolução 925/2022, do Contran.

“A Resolução tem o mérito de atribuir sempre a um mesmo responsável as infrações de excesso no peso bruto e nos eixos. No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como a solidariedade no peso por eixo (embarcador único) não está prevista, pelo menos em tese, havia a possibilidade de que os infratores fossem diferentes. No entanto, a Resolução 258/07, que foi revogada pela Resolução 803, prevê a lavratura de um único auto de infração, o que impede tal possibilidade na prática”, destaca.

Matheus informa que a multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa, mas os prejuízos vão além e elevarão os gastos da empresa significativamente. “Após entender como distribuir corretamente o peso por eixo, a empresa poderá aumentar a vida útil dos veículos da sua frota, evitando transtornos na estrada e minimizando a possibilidade de multa por sobrepeso, além de eventual responsabilidade civil em casos de acidentes ocasionados pelo excesso da carga”, finaliza.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br

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