27 de julho de 2024

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Direito de trânsito

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Advogado Matheus Angeleti Castilho

Empresas de transportes no Brasil sofrem severas penalidades ao não indicarem os condutores de seus veículos em caso de alguma infração de trânsito. Advogado fala sobre o tema e dá dicas de como proceder, caso ocorra com sua transportadora

Várias empresas de transportes no Brasil sofrem severas penalidades ao não indicarem os condutores de seus veículos em caso de alguma infração de trânsito. Assim, precisam gerenciar melhor a frota e fazer um alerta aos condutores. Isso ocorre desde que a Resolução 710/17 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o advogado Matheus Angeleti Castilho (OAB/ES 33.429), do escritório AMS Advocacia, com a vigência da resolução, as transportadoras passaram a receber punições pesadas se não identificarem os motoristas que cometeram a ‘penalidade’. “Essas punições são conhecidas como multas NIC (Não Identificação do Condutor Infrator), e são um transtorno para qualquer transportador”.

Antes de tal infração existir, explica Matheus, as multas de trânsito que eram cometidas pelo motorista de um veículo empresarial eram destinadas à empresa (pessoa jurídica), que realizava o pagamento e não era obrigada a identificar esse condutor.

“Agora, é obrigatória a identificação por parte da empresa, a fim de que sejam aplicados os pontos na CNH do motorista, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no artigo 257, § 8º”, declara o advogado.

A multa tem o objetivo de estimular as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais. O valor depende do tipo de infração cometida e da reincidência da mesma no período de 12 meses.

O cálculo da multa NIC é feito dessa forma: valor da multa da infração ordinária x quantidade de infrações desse tipo cometidas em um período de um ano. “Ou seja, considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 até 50% por três vezes, a multa NIC seria o seguinte: R$ 195,23 vezes três, o que é igual a R$ 585,69”, informa o advogado.

Também segundo Matheus, é importante salientar que, só entram nesse cálculo as infrações nas quais não houve a identificação do condutor por parte da empresa. “Caso sua empresa tenha recebido uma multa considerada indevida, é possível recorrer e isso pode ser realizado em três etapas. O primeiro passo é a defesa prévia, que deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. O prazo para realizar essa primeira etapa é, normalmente, de 15 dias”, conta.

Conforme o advogado, o segundo passo é o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Nessa etapa é solicitado o cancelamento da multa e têm que mostrar argumentos convincentes para isso.

“Recorrer junto ao Conselho Estadual de trânsito (Cetran) é o terceiro passo. Caso o recurso seja negado na Jari, ainda há a possibilidade de recorrer ao Cetran”, conta.

Matheus relata ainda que todas estas etapas possuem prazos que precisam ser seguidos para não haver o cancelamento do processo de defesa. Por isso, é preciso estar atento ao vencimento do mesmo e aos argumentos que serão utilizados para recorrer em cada etapa.

Dicas

Conforme o especialista é preciso que o gestor de frotas ou o profissional responsável por ela esteja atento a situação de todos os veículos da empresa, assim como manter uma relação saudável e de transparência com os motoristas profissionais que atuam nela.

“Para recorrer às multas NIC é aconselhado procurar escritórios de advocacia atuantes na causa. Além de entrar com ação judicial contra as multas NIC,s recebidas, ainda há possibilidade de recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos, além de obtenção de liminar para que seja autorizado o licenciamento dos veículos sem o pagamento das multas até que todos os processos em andamento sejam julgados em última instância”, conclui Matheus.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br

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