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Reformar para melhorar

Reforma tributária deve transformar função dos postos fiscais nas estradas. Menor necessidade de controle físico de cargas deve ampliar uso dessas estruturas para monitoramento, pesagem, fiscalização sanitária e ambiental

A substituição do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), prevista na reforma tributária, deve mudar a função dos postos fiscais interestaduais nas estradas brasileiras. Criadas para fiscalizar a circulação de mercadorias entre estados, essas estruturas perdem relevância no controle tributário físico à medida que a arrecadação passar a seguir a lógica do destino e a fiscalização for migrando para sistemas digitais.

Com isso, os postos não devem desaparecer, mas passar por uma transformação gradual. A tendência é que deixem de atuar principalmente na conferência de notas fiscais, substituição tributária e benefícios de ICMS, assumindo funções ligadas a controle sanitário e agropecuário, pesagem de cargas, segurança viária, monitoramento ambiental e inteligência logística.

Segundo Jonas Ricobello, advogado da área de Tax Management do Silveiro Advogados, os postos não devem desaparecer, mas passar por uma transformação gradual. “Eles foram concebidos dentro da lógica do ICMS, um tributo estadual cuja arrecadação ocorre na origem da operação. Por isso fazia sentido controlar fisicamente a circulação de mercadorias entre os estados”, explica.

Atualmente, esses postos atuam na conferência de documentos fiscais, fiscalização de substituição tributária, controle de benefícios fiscais e verificação física de cargas. Com o IBS, que será administrado por um Comitê Gestor nacional e seguirá o princípio da tributação no destino, essa lógica perde força.

A reforma também muda o modelo de apuração de créditos tributários. Hoje, o crédito de ICMS está associado ao documento fiscal. No novo sistema, passa a ter natureza financeira, ou seja, só poderá ser apropriado se o tributo destacado tiver sido efetivamente pago.

“Com essa mudança, operações baseadas apenas na emissão de documentos fiscais sem recolhimento correspondente perdem eficácia. A fiscalização física nas estradas deixa de ter o mesmo peso para fins tributários”, afirma Ricobello.

O novo modelo foi desenhado para operar em ambiente digital, com integração de dados entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, rastreabilidade, cruzamento de informações e mecanismos como o split payment. Na prática, a tendência é que parte da fiscalização hoje feita em barreiras físicas seja substituída por monitoramento em tempo real.

Lógica operacional

Para transportadoras e empresas que movimentam mercadorias entre estados, a mudança também pode alterar decisões logísticas. Com a redução da guerra fiscal e a uniformização das regras do IBS, centros de distribuição e rotas tendem a ser definidos cada vez mais pela proximidade dos mercados consumidores e pela eficiência operacional, e não por benefícios fiscais estaduais.

Apesar da perda de protagonismo tributário, os postos fiscais devem manter relevância em outras frentes. Controle sanitário, fiscalização agropecuária, pesagem de cargas, segurança viária, monitoramento ambiental e inteligência logística podem ganhar espaço nessas estruturas.

“Esse é um dos impactos silenciosos da reforma tributária. Não significa o fim dos postos fiscais, mas uma mudança relevante de função. O controle tributário físico perde espaço, enquanto outras atividades de fiscalização e monitoramento ganham importância”, conclui Ricobello.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br

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