Multas e responsabilidade

A responsabilidade de multas do antigo dono do veículo: quem paga? Ao receber uma multa que era do antigo dono do veículo, é preciso entrar em contato com ele e iniciar o processo de recurso junto ao órgão autuador
O momento e a sensação de trocar de veículo é sempre deleitante. No entanto, caso realize a troca de um caminhão, carro ou moto por um modelo usado, o ideal é providenciar os trâmites de transferência do veículo o mais rápido possível. Mas nem sempre é possível realizar todos os procedimentos de maneira ágil. Afinal, o processo também demanda a vistoria de órgãos, como o Detran, o que pode levar um certo tempo.
Com essa demora, é possível que alguns imprevistos aconteçam, como a chegada de uma multa na sua casa do seu novo veículo, mas que pertence ao proprietário antigo. Apesar de a situação ser um pouco desagradável, ela pode ser resolvida sem maiores problemas.
De acordo com o advogado Matheus Angeleti Castilho, da AMS advocacia, em caso de transferências de veículos, o pagamento das multas depende de alguns fatores. “De acordo com o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade de realizar a transferência de propriedade do veículo é do novo proprietário. Caso o procedimento não seja realizado dentro do prazo estipulado, pode ser que o antigo dono sofra as conseqüências”.
Ele exemplifica: “você comprou o veículo, mas ainda não foi feita a transferência. Neste período, você recebe uma multa. Independentemente de quem tenha cometido, a multa chegará para o antigo proprietário, que é quem consta ainda na documentação”.
Dessa maneira, quem consta como proprietário atual do veículo será sempre o responsável pelas multas. No entanto, é de conhecimento que imprevistos acontecem. Pode ser que a transferência demore a sair, por exemplo. Nesse caso, você pode tentar negociar com o ex-proprietário para fazer o pagamento da multa. Ou ainda, se o caso for mais sério, é possível tentar fazer a indicação do condutor ou entrar com um recurso de multa, assim os pontos não serão atribuídos à sua CNH.
Matheus enfatiza que o responsável pela multa será sempre o atual proprietário do veículo, independentemente se foi ele que cometeu ou não. “Caso você tenha recebido multas anteriores à transferência do veículo, você pode entrar em contato com o antigo dono para tentar entrar em um acordo. Além disso, também pode tentar entrar com um processo de recurso junto ao órgão autuador, desde que respeite todos os prazos estipulados”.
Ainda segundo o advogado, caso se queira recorrer sobre uma multa que não foi você que cometeu, é possível realizar a indicação do condutor. “Ao receber a notificação, se perceberá a existência do formulário de “indicação de condutor infrator”. Você pode preencher este documento, assinar e pedir a assinatura do real infrator. Em seguida, anexe cópias dos documentos de ambos e envie os documentos para o endereço que estará indicado no documento da notificação”, diz.
Alguns Detrans, de determinados estados, já contam com a possibilidade de realizar esse procedimento de maneira digital. Outra possibilidade é entrar com o processo de recorrer à multa. Este é um direito assegurado a todo o cidadão pela Constituição Federal e pode ser feito a partir de algumas etapas.
O primeiro passo é realizar a defesa prévia. Nela será possível apontar o problema. Caso não lhe seja dado o deferimento, o proprietário atual poderá entrar com o recurso à primeira instância. Se não conseguir o deferimento, é possível recorrer à segunda instância. Para montar o recurso, é indicado que o proprietário se baseie na lei de trânsito, assim corre menos risco de o processo dar errado.
“Toda essa situação pode ser bastante desagradável, além de poder demorar alguns meses para realizar todos os trâmites. Apesar disso, pode ser evitada por meio de dois passos. A primeira é realizar a transferência rapidamente. O segundo é buscar o histórico do veículo. A partir do levantamento completo dos dados do veículo é possível identificar problemas jurídicos, débitos não pagos, problemas com sinistros, histórico de multas, entre diversos outros fatores”, finaliza Matheus.
Bruno Castilho
bruno@cargasetransportes.com.br