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Estudo aponta que 70% das contratações de motoristas pelas empresas do setor rodoviário de transportes de cargas foram ocupadas por agregados ou autônomos; ou seja, a maioria das empresas está optando por contratar profissionais terceirizados

O transporte rodoviário de cargas, segmento responsável por movimentar cerca de 65% de tudo o que é produzido no país, vem passando por uma série de transformações e desafios, que vão desde as alterações tributárias, passam por questões de infraestrutura e chegam até a contratação de motoristas. Este último tópico, inclusive, foi tema de uma nova pesquisa realizada pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC) e encomendada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp), que analisou a forma de contratação mais utilizada pelas empresas do setor em São Paulo ao longo de 2023.

De acordo com o estudo, 70% das contratações de motoristas pelas empresas do setor foram ocupadas por agregados ou autônomos; ou seja, a maioria das empresas está optando por contratar profissionais terceirizados.

Para Adriano Depentor, presidente do Conselho Superior e de Administração do Setcesp, esses números refletem uma tendência no segmento. “O setor de transportes passa por um grande desafio para encontrar mão de obra qualificada e experiente. Por isso, acredito que o estudo do IPTC reflete uma tendência para as empresas ao longo dos anos com relação à contratação de terceiros. Seja para amenizar os custos, ao não investir em frota própria, ou tempo de contratação, essa alternativa tem se tornado cada vez mais utilizada”.

O executivo também afirma que, apesar de os números receberem destaque ao longo de 2023, a contratação de terceiros por parte das empresas sempre foi uma realidade. “O motorista agregado ou autônomo sempre foi um equalizador da operação de transporte. A contratação desses profissionais sempre trouxe equilíbrio financeiro e flexibilidade para as empresas, e por isso sempre foi utilizada de maneira consistente, principalmente em períodos de alta demanda”.

Outro ponto que afetou de maneira considerável o crescimento da contratação de motoristas terceirizados pelo setor foi a recente alteração na Lei do Motorista. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos pontos da lei que regem o tempo de espera, o intervalo entre jornada e o descanso semanal remunerado.

Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Setcesp, destaca o impacto causado pela lei no crescimento da contratação de terceiros pelo setor. “Com a proibição da flexibilização do descanso de 11 horas entre jornadas, o acúmulo de descanso semanal remunerado e a necessidade de que se deve considerar o tempo de espera como jornada de trabalho normal, o caminhão se tornou menos produtivo. Assim, as empresas enxergaram como alternativa viável a terceirização, que não se submete às regras trabalhistas, embora deva cumprir os descansos do Código de Trânsito”.

Por fim, o presidente da entidade destaca quais os principais pontos a serem observados ao realizar a contratação de terceiros pelas empresas. “É fundamental ter um gerenciamento de riscos alinhado às suas operações. O operador de gerenciamento deve ter em mãos todos os riscos da transportadora para poder dar ênfase na busca do profissional autônomo com maior segurança possível. Além disso, é importante que a empresa tenha um padrão previamente estabelecido de frota e de capacitação para que esse profissional siga a cultura da organização. No setor de transporte, o motorista, seja contratado ou terceiro, é o rosto da empresa para os clientes”.

Bruno Castilho

bruno@cargasetransportes.com.br

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