27 de julho de 2024

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Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Setcesp

Entidade do transporte rodoviário de cargas de São Paulo, Setcesp se posiciona em desfavor da edição da MP sobre contribuição previdenciária publicada em 29 de dezembro do ano passado

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2023 a Medida Provisória 1.202/2023, editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A medida provisória visa limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, que será impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e prorrogado sucessivamente desde então.

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), expressa preocupação com a edição da Medida Provisória que faz modificações significativas nas normas de recolhimento da Contribuição Previdenciária das empresas privadas. Anteriormente se permitia a cobrança deste tributo com alíquotas variando de 1% a 4%, conforme a natureza da atividade econômica da empresa.

A nova Medida Provisória entrou em vigor em 01 de janeiro de 2024, entretanto, seus efeitos só serão efetivos a partir de 01 de abril deste ano. Com um prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período, a MP precisa ser avaliada pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de votar sua aprovação, revogação ou, caso a votação não ocorra dentro de 120 dias, a medida perderá sua eficácia, deixando de ter validade no cenário jurídico. Durante o período de vigência, o Congresso deverá definir as implicações jurídicas por meio de decreto legislativo.

“Cabe esclarecer que a chamada “desoneração da folha de pagamento” dos 17 setores da economia, incluindo o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), amplamente divulgada nos últimos dias, não representa renúncia fiscal, mas sim uma substituição tributária, onde as empresas passam a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta e não sobre a folha de pagamento, medida extremamente necessária para preservação de empregos, adotada em 2011 e no TRC a partir do exercício de 2015 e cuja vigência se esgotava no dia 31 de dezembro de 2023”, diz Adriano Depentor, presidente do conselho superior e de administração do Setcesp.

Conforme Adriano, o Congresso, sensível à situação, apresentou o PL 334/23 através do senador Efraim Filho (União/PB), projeto este que foi aprovado com ampla maioria nas duas Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), mas foi vetado integralmente pelo presidente da república em 24 de novembro. O veto retornou para apreciação das Casas Legislativas e, novamente, foi derrubado por maioria expressiva, evidenciando o amplo apoio legislativo e popular à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, em 28 de dezembro, foi promulgada a Lei 17.784/23, garantindo a continuidade dos benefícios proporcionados pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

“Sem a continuidade dessa desoneração, as empresas enfrentarão um aumento nos custos trabalhistas, pois voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento com alíquotas mais elevadas. Essa questão afeta diretamente o resultado das empresas dos setores envolvidos, principalmente no transporte de cargas, onde a mão de obra é um componente significativo dos custos operacionais, e é possível que haja um colapso na logística”, relata o executivo do Setcesp.

“Desta forma, a Medida Provisória 1.202/23, que reintroduz a cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao encerrar o ano, lança uma nuvem de incerteza jurídica e econômica sobre o setor, levando as empresas a reavaliarem seus planos de investimento e estrutura de colaboradores. Esse quadro, por sua vez, pode resultar na perda de empregos e na diminuição de investimentos em infraestrutura, tão importantes para a manutenção do ambiente empresarial mais competitivo e de oportunidades” acrescenta.

Ainda segundo Adriano, o Setcesp espera que o Governo adote uma abordagem cautelosa e reconsidere as medidas contidas na MP 1.202/23 durante seu trâmite no Congresso Nacional, fazendo prevalecer a Lei 17.784/2023, recentemente promulgada. “Fazemos um apelo para que seja estabelecido um diálogo eficaz com o setor produtivo e os trabalhadores, buscando a reintegração das normas da CPRB”, declara Adriano.

MP 1.202/23

De autoria do senador Efraim Filho (União/PB), o projeto teve o veto derrubado pelo Congresso e foi promulgado em seguida. O autor afirmou que a medida é um equívoco e sugeriu que o Parlamento devolva a MP para o Executivo, sem analisá-la. Em sua avaliação, a medida pode reduzir benefícios, elevar a carga tributária e trazer insegurança jurídica para as empresas.

“Ao Congresso restam dois caminhos, um deles seria devolver a medida provisória, decisão que cabe ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas está clara a intenção do governo de tentar impor uma agenda por MP, que ele não conseguiu sustentar em Plenário, principalmente na votação da derrubada do veto presidencial. O segundo caminho seria aguardar o recesso para derrotar a medida em Plenário, já na volta dos trabalhos”, disse Efraim.

A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento. 

Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. 

Para a senadora Damares Alves (Republicanos/DF), a MP vai diminuir a geração de empregos e pode gerar demissões. O senador Marcos Rogério (PL/RO), para quem o governo federal “atropela o Parlamento” com a MP, pediu que Pacheco devolva a peça para o Executivo.

Para o senador Sérgio Moro (União/PR), a medida provisória “ofende o contribuinte e o Congresso”. O senador Luis Carlos Heinze (PL/SC), por sua vez, afirmou que a MP pode colocar em risco “milhares de postos de trabalho” e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.

Bruno Castilho

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