Caminhoneiros em alerta
4 min readDireitos em risco sem a aprovação da MP 1153/22. Câmara dos Deputados está analisando MP, que vigora desde dezembro e pode perder validade. Caminhoneiros querem prazo para pagamento de multas referentes ao exame toxicológico, liberdade para fazer o próprio seguro e embarcar diretamente com o dono da carga
Os caminhoneiros autônomos do Brasil, cerca de 1 milhão de pessoas, estão em alerta pela aprovação da MP 1153/2022, que será votada na próxima semana pelo Congresso Nacional. A MP está em vigor desde dezembro, mas perde a validade se não for votada. Os temas da MP são exame toxicológico, contratação de seguro obrigatório e o direito do caminhoneiro de administrar seu trabalho.
O primeiro item é o pedido de mais prazo para quitação da multa da obrigatoriedade do exame toxicológico. O segundo se refere ao direito das empresas transportadoras e do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) de contratar seu próprio seguro obrigatório. Sem a MP, eles são obrigados a usar um seguro que o dono da carga faz e que regularmente o fragiliza no caso de avarias.
“A MP abre uma porta pra gente. Porque a maior dificuldade para a contratação direta do caminhoneiro, sem atravessador, é a questão do seguro. Se o caminhoneiro puder fazer o seguro direto não somos mais obrigados a aceitar a DDR (Dispensa de Direito de Regresso), que é uma imposição do dono da carga e nos deixa sem cobertura de seguros para roubos e avarias”, afirma Júnior Almeida, do Sindicam Ourinhos.
O terceiro item fundamental para os caminhoneiros é a preservação de seus direitos, com a criação de figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos. Sem o texto da MP 1153/2022, o caminhoneiro se transforma numa “propriedade” do dono da carga, que passa a ser o administrador dos direitos do TAC. Na prática, é assim: se um carro que esteja sendo transportado numa cegonha tiver um arranhão, o dono da carga pode descontar o que bem quiser do caminhoneiro, sem critério ou possibilidade de negociação. “A MP 1153/2022 organiza isso e nos garante direitos. Se não for aprovada, tudo volta para trás”, completa Junior.
Pagamento de frete sem fiscalização
Outro problema que os caminhoneiros autônomos enfrentam é o pagamento com a carta-frete, uma forma de pagamento ilegal, que se assemelha a escravidão, pois obriga o TAC a fazer compras (incluindo diesel) em postos de combustíveis pré-estabelecidos pelo dono da carga, mesmo que pratiquem preços muito maiores do que o mercado.
Para a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), o uso da carta-frete fica facilitado, desde que a ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre) foi retirada da fiscalização do pagamento de frete, por meio da Lei 14.206/2021.
Para tentar colocar um freio nessa situação, a CNTA quer que a MP 1153/2022 trate também do retorno da ANTT como fiscalizadora do pagamento ao caminhoneiro autônomo. “Nossa luta pelo pagamento legal é muito antiga. O caminhoneiro fica a mercê do embarcador/transportador que pratica carta-frete se não houver fiscalização”, explica Alziro Motta, diretor jurídico da CNTA.
Motta acrescenta que a sonegação no pagamento dos autônomos ultrapassa os R$ 12 bilhões por ano. “É uma evasão gigantesca; recurso que poderia ser usado para melhoria das estradas, para criação de paradas. Além disso, o caminhoneiro precisa receber seu dinheiro na sua conta corrente e poder abastecer e consumir onde quiser”, completa.
Lacuna jurídica para fiscalização
A lei que instituiu o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) em 2021, a 14.206, deixou uma lacuna sobre que instituição responsável por fiscalizar o pagamento do autônomo. No mesmo período, a ANTT perdeu a atribuição de fazer essa fiscalização. Em teoria, caberia ao Banco Central acompanhar o pagamento, mas na prática o órgão não tem expertise e tampouco efetivo para fazer essa fiscalização.
O deputado Hugo Motta (Republicanos) recebeu da AMPEF – Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete – solicitação de emenda à MP 1153/2022 de modo que a ANTT volte a ser responsável pela fiscalização do pagamento do frete ao TAC.
“É imprescindível que o controle e fiscalização do pagamento do frete ao TAC permaneça, evitando-se a volta da carta-frete, cabendo assim, à ANTT, regular esse pagamento, independentemente da existência, emissão ou geração do DT-e que poderá ser, conforme a própria lei prevê, dispensado em uma série de eventos”, afirma a justificativa da emenda.
Bruno Castilho
bruno@cargasetransportes.com.br