Multas NIC

Trata-se de uma penalidade aplicada quando um veículo é flagrado cometendo uma infração de trânsito, mas o condutor não é identificado. Conforme advogado, estas multas podem representar um gasto bem relevante para as empresas, justamente pelo valor alto que a mesma pode ter
A não indicação das multas do condutor de um veículo tem um nome muito intuitivo: multas NIC – Multa por Não Identificação do Condutor. E isso pode ser um grande problema, principalmente para as transportadoras, o que pode atrapalhar na gestão da frota. .
“Isso ocorre, por exemplo, quando o veículo é registrado em nome de uma empresa e, portanto, não é possível identificar quem estava dirigindo no momento da infração. Nesses casos, a multa NIC é emitida para o proprietário do veículo, que é responsável por identificar o condutor no momento da infração ou assumir a penalidade. E acontece porque o veículo é cadastrado em um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou seja, os órgãos de trânsito entendem que havia uma pessoa física dirigindo o veículo naquele momento e penaliza a empresa caso o condutor não seja indicado”, explica o advogado Matheus Angeleti, Castilho da AMS Advocacia.
Ele conta que muitas transportadoras acreditam que, de alguma forma, a multa NIC pode anular outras multas do veículo, porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), isso não é verdade.
“É uma multa adicional à multa que já foi aplicada e não foi indicado o condutor da forma adequada. Ela é calculada multiplicando-se, em duas vezes, o valor da multa original. É importante lembrar que, se a multa não for paga, a empresa pode enfrentar restrições, como impedimento de transferência de propriedade e licenciamento do veículo”.
Basicamente, segundo o especialista em direito de trânsito, quando uma infração é registrada, e o condutor não é identificado no momento da autuação, ou seja, por um radar, a autoridade de trânsito envia uma notificação à empresa proprietária do veículo, solicitando a identificação do condutor. E caso não se consiga fornecer essa informação dentro do prazo estabelecido, geralmente de 15 dias, é aplicada a multa NIC.
“É importante que as empresas, em especial de transportes, estejam atentas a essas notificações e façam o possível para identificar os condutores responsáveis pelas infrações”, informa Matheus.
Além das restrições veiculares, conforme o advogado, as multas podem representar um gasto bem relevante para as empresas, justamente pelo valor alto que a mesma pode ter.
“Indicar um condutor responsável por uma infração de trânsito cometida com um veículo registrado em nome da empresa requer alguns passos, como recebimento da notificação, coleta de informações, preenchimento do formulário de indicação, envio do formulário e o acompanhamento do processo”.
É fundamental ainda, segundo Matheus, que a empresa esteja atenta aos prazos e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito para evitar o pagamento de multas adicionais por não indicação do condutor.
“A multa NIC pode ser contestada da mesma forma que as multas ‘comuns’ emitidas para pessoas físicas, oferecendo três oportunidades de contestação: defesa prévia, recurso de primeira instância e recurso de segunda instância. A defesa prévia deve ser apresentada logo após o recebimento da notificação da infração, geralmente dentro de um prazo de quinze dias”, diz.
“Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), onde deve apresentar argumentos convincentes para solicitar o cancelamento da multa. Caso o recurso seja negado pela JARI, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa. É fundamental também observar os prazos estabelecidos em cada etapa do processo de contestação e preparar argumentos sólidos para cada recurso, a fim de evitar o cancelamento do processo de defesa”, finaliza o advogado.
Bruno Castilho
bruno@cargasetransportes.com.br