5 de outubro de 2024

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Cargas e tributos

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Entidade aponta efeitos da reforma tributária no setor de transporte de cargas. Setor comemora fim da homologação de créditos de combustíveis, mas alerta para incertezas e aumento da porcentagem de impostos

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, também conhecida como Reforma Tributária, trouxe pontos positivos e negativos ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). Embora tenha o propósito de simplificação da tributação em âmbito geral, ela traz inúmeros fatores que causam insegurança quanto ao real impacto que ocasionará no transporte e consequentemente na economia brasileira.

 A eliminação da necessidade de homologação dos créditos é vista como uma grande vitória para o setor, já que o combustível representa uma fatia significativa dos custos operacionais. Com a medida, as empresas poderão compensar imediatamente os gastos com o combustível adquirido, agilizando o fluxo de caixa e reduzindo a burocracia.

“A reforma condiciona a constituição do crédito somente após o seu efetivo pagamento, ou seja, o crédito somente poderá ser utilizado quando da sua efetiva liquidação”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar), Silvio Kasnodzei em conjunto com a consultoria tributária da entidade Roveda & Advogados Associados.

No entanto, de acordo com Kasnodzei, apesar dos pontos positivos, a reforma traz incertezas e pode resultar em um aumento significativo da carga tributária para o setor. “A reforma traz inúmeros desdobramentos e particularidades, e cada setor deve atentar-se para os impactos trazidos no seu negócio em específico”, afirma. “Há de se considerar positivamente toda a simplificação trazida pela reforma, mas ao mesmo tempo, a mudança do princípio da cobrança do tributo na origem para o destino, a base ampla de incidência dos novos tributos e o término de benefícios e incentivos fiscais podem afetar significativamente alguns segmentos.”

O presidente explica que, em um cenário ideal, deveríamos ter uma simplificação com redução da carga tributária, ou ao menos, a sua manutenção. Por conta disso, para chegarmos à simplificação teremos um processo longo com burocratização e aumento expressivo da tributação.

Outro ponto de preocupação é o impacto da reforma nas empresas optantes pelo Simples Nacional. A possibilidade de recolhimento da parcela relativa à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por fora da tabela do Simples Nacional pode levar a uma perda de competitividade para essas empresas.

“Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, a Reforma Tributária prevê a possibilidade dos contribuintes abarcados por este regime exercerem a “opção” de recolhimento da parcela relativa a CBS e IBS por fora da tabela do Simples Nacional, ou seja, pela alíquota cheia a qual irão se sujeitar os demais contribuintes”, explica Kasnodzei.

A reforma tributária representa um marco histórico para o país, mas seus impactos ainda são incertos. “Para o TRC, a aprovação da medida trouxe tanto avanços quanto desafios. A eliminação da homologação dos créditos de combustíveis é uma conquista importante, mas o aumento da carga tributária e a complexidade da nova sistemática tributária exigem atenção e adaptação por parte das empresas”, finaliza.

Bruno Castilho

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